
A Técnica Termofuncional©® 1
Caros colegas fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, vocês sabiam que existe lei para se fazer uso e manipular equipamentos termográficos?
Em 2005, a Comissão Interministerial de Certificação Profissional é um órgão que foi criado para elaboração de políticas públicas de certificação, nas diversas áreas de atuação. Entre elas, a saúde, por seu signatário Ministério da Saúde.
Portanto, a certificação profissional de diversas áreas passa obrigatoriamente pela certificação através do Sistema Nacional de Qualificação e Certificação (SNQC) e, novamente, a área da saúde está incluída neste escopo.
Associado a isso, na termografia a única certificação válida é através do SNQC. A pergunta que vocês, caros colegas devem estar fazendo é:
“Quer dizer que quem não for certificado em termografia não pode fazer uso e manipular equipamentos termográficos?”
A resposta é sim. Se você não é, minimamente, certificado em termografia através do SNQC você está incorrendo em imperícia e responderá pelos seus atos. Não importa o que as propagandas comerciais venderem.
Justamente por isso a Termofuncional foi criada com base legal para o exercício da termografia, pois os dois criadores possuem certificação Categoria 3 e um certificação Nível 3 em termografia, alcançando o mais alto grau e legalidade imposta pela lei.
Uma forma de explicar isso didaticamente pode ser visto no esquema abaixo, onde mostramos os órgãos regulamentadores que validam a certificação e legalidade da Termofuncional, desde sua certificação à sua homologação junto ao conselho de classe (COFFITO).
Isto posto, caros colegas, não se arrisque na ilegalidade, venha se formar na única técnica com a correta formação no método e legalidade na técnica, venha ser Termografista Termofuncional.
Somos técnicos, somos professores, somos termografistas, somos Termofuncional.
Gostou? Venha ser um Termografista Termofuncional©®.
Dra. Paula Machado e Eng. Attílio Veratti.
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