Fisioterapeuta, você sabia que quem faz uso e manipula equipamentos termográficos deve possuir formação específica no Método de Termografia Infravermelha?
Legalmente, por força do Código de Defesa do Consumidor, quem faz uso e manipula equipamentos termográficos deve possuir minimamente uma certificação do Método de Termografia Infravermelha por entidade acreditada com validade nacional (não caia em golpes), para não incorrer em imperícia.
Um título acadêmico (stricto sensu) de mestrado e doutorado (com o USO de termografia) não homologa miraculosamente o exercício de uma profissão.
Com o reconhecimento e homologação, pelo COFFITO, da Técnica Termofuncional, o uso do Método de Termografia infravermelha nesse âmbito se torna “legislado” e acima das normas infra legais.
Até o surgimento de mais técnicas (benvindas), a Técnica Termofuncional possui as prerrogativas para a formação e uso equipamentos termográficos para a fisioterapia.
Dito isso, convidamos você a conhecer o curso de formação de profissionais Termofuncionais, com um programa de 492 horas, muito mais abrangente e aprofundado nos temas físicos, tecnológicos e da fisioterapia.
Somos técnicos, somos professores, somos termografistas, somos Termofuncional.
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Dra. Paula Machado e Eng. Attílio Veratti.
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