A Anatomia da Formação Termofuncional – Parte 1 – A base infra legal
A formação Termofuncional está de acordo com as normas e leis vigentes no país e, diferentemente das propostas no mercado, começamos sua base com as normas da formação no método da termografia infravermelha.
E quais são essas normas válidas?
Incialmente, para a elaboração de uma técnica devemos recorrer a uma das mais importantes normas que é a ABNT NBR 16818-2020 Procedimento Termográfico.
E cabem algumas perguntas:
Você internaria um ente de sua família em um hospital ou embarcaria na aeronave de uma linha aérea que, declaradamente, não tem ou são contra ter procedimentos bem definidos?
Claramente sabemos que não. Porém, estas premissas permanecem largamente ausentes nas biociências, quando falamos do método da termografia infravermelha.
Dito isso, em sua empresa ou seu profissional usam procedimentos termográficos bem definidos de acordo com a norma de método ABNT NBR 16818:2020?
Pois bem, uma vez elaborado o Procedimento Termográfico, qual o primeiro item a ser cumprido? Certificação no Método.
E quais são as normas infra legais válidas no país?
A ABNT NBR NM ISO 9712 e a ABNT NBR ISO 18436-7, seguidas de uma certificação por entidade acreditada pelo INMETRO, no caso a Abendi.
Com a garantia da certificação legal no Método dos autores da técnica, passamos para a segunda etapa, a habilitação na especialidade (veja o próximo post). Só isso, já coloca a Termofuncional em ineditismo.
Somos únicos, somos termografistas, somos Termofuncional.
Gostou? Venha ser um Termografista Termofuncional©®.
Dra. Paula Machado e Eng. Attílio Veratti.
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