A Banalização da Certificação 3 (Conclusão)
Em nossos trabalhos temos sempre um paciente ou um cliente final, para tanto existe na lei de defesa do consumidor um artigo muito importante:
“Art 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”
Então vejamos, você cumpre esta lei e se considera certificado no método da termografia infravermelha? Você está legalmente amparado a desempenhar seu trabalho de termografia ou conseguir um financiamento por uma entidade de pesquisa que exija sua certificação no método?
Novamente você está convidado a verificar os itens abaixo:
• Examine seu documento de qualificação.
• É assinado por um Termografista certificado Categoria 3 ou Nível 3, responsável?
• Contém o programa do curso e a carga horária?
Agora examine seu documento de certificação.
• O emissor do certificado é acreditado por qual entidade?
• Sua certificação se enquadra no sistema ABNT/ISO/INMETRO?
Sem um deste itens cumpridos, vocês estarão incorrendo em imperícia.
Somos conhecimento, somos certificados, somos a Termofuncional.
Gostou? Venha ser um Termografista Termofuncional©®.
Dra. Paula Machado e Eng. Attílio Veratti.
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