Fisioterapeuta, você sabe quanto vale sua “Certificação” em Termografia Infravermelha?
Preste atenção, pois o que devemos nos atentar na certificação em termografia.
Atualmente está em vigor a norma ISO 17024 que rege o correto funcionamento dos organismos de cerificação de pessoas, devendo ser conhecida por todos que pretendem se certificar no Método de Termografia Infravermelha, vulgo termografia ou termometria cutânea.
O organismo de certificação deve ser uma entidade legalmente constituída (ou parte de uma) devendo ser responsável por suas atividades de certificação, gerenciamento e assegurar a imparcialidade e o conflito de interesses em suas atividades.
“Oferecer treinamento e certificação dentro da mesma entidade legal constitui uma ameaça à imparcialidade.”
Dito isso: Quem treina não certifica!
Sugestão para que você esteja dentro das leis: pergunte o CNPJ da entidade certificadora.
Hoje, o único órgão certificador do método no Brasil é a ABENDI/ONS 58 – ABNT, portanto é a única certificadora com validade no Brasil para termografistas.
Texto escrito pelo Termografista Categoria 3 Edson Nivaldo – Coordenador da ABNT/ONS 58.
Tenha certeza de que você está dentro de suas atribuições e não corra o risco de cometer imperícia.
Somos responsabilidade, somos conhecimento, somos a Termofuncional.
Gostou? Venha ser um Termografista Termofuncional©®.
Dra. Paula Machado e Eng. Attílio Veratti.
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