Fisioterapeuta, você sabia que um Procedimento Termográfico somente pode ser avalizado por um termografista certificado Nível 3 ou Categoria 3?
Sim. Segundo a norma NBR 16818;2020, somente com um Termografista certificado pela ABENDI poderá validar seu Procedimento Termográfico para que esteja em conformidade com a lei.
Isso significa que este termografista assinará como responsável técnico, no Método de Termografia Infravermelha, e seu procedimento estará em conformidade com a lei brasileira e seus achados térmicos serão fidedignos.
Como no termograma abaixo, de um paciente do sexo masculino, 52 anos, sem comorbidades e com relato de aparecimento súbito de dor em ombro direito. Foi realizado uma Análise Termofuncional e detectado alterações térmicas em região torácica, mais a direita.
Como estes achados estavam devidamente captados por um Procedimento Termográfico em conformidade com a lei, a clínica pode ser então adaptada para uma reabilitação efetiva.
E então que estes achados significam? Somente um termografista formado na Técnica Termofuncional terá conhecimento e validação legal para afirmar e atestar seus achados térmicos, pois a Termofuncional é a única técnica no mundo validade por um termografista N3/Cat3.
Somos especialistas, somos professores, somos Termofuncional.
Gostou? Venha ser um Termografista Termofuncional©®.
Dra. Paula Machado e Eng. Attílio B. Veratti.
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