Conhecimentos básicos em termografia – parte 10
Colega fisioterapeuta, você sabe por que é preciso ter um Procedimento Termográfico?
Porque, caro colega, é você que será responsabilizado pelos achados e afirmações que você fizer no uso e manipulação do equipamento termográfico.
Os itens abaixo são requisitos mínimos de um Procedimento Termográfico da norma NBR 16818:
1. Qualificação dos Profissionais envolvidos;
2. Execução das coletas de dados pertinentes;
3. Equipamentos e Acessórios Utilizados;
4. Critérios de Análise;
5. Processamento da Informação;
6. Termografista certificado Nível 3 ou Categoria 3 pela ABENDI;
Lembrando que norma é, por princípio, de uso voluntário, mas quase sempre é usada por representar o consenso sobre o estado da arte de determinado assunto, obtido entre especialistas das partes interessadas.
Desta forma, por força do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal 8.078/90), se não há norma legal que regulamente algo para a execução de um serviço, aqui incluindo o PROCEDIMENTO TERMOGRÁFICO e a termografia em si, é considerado que a ABNT é reconhecida há muitos anos pelo CONMETRO como o único foro nacional de normalização em termografia no Brasil.
Em nosso país, as normas publicadas por esta associação passam a ser de adoção obrigatória em relação a tais serviços. Sendo assim, dentro do universo da termografia, quem não possui um procedimento termográfico pode responder por imperícia.
Então, para que você não incorrer em crime, tenha sempre o seu procedimento termográfico muito bem registrado antes que apareça qualquer problema.
Somos responsáveis, somos peritos, somos a Termofuncional.
Gostou? Venha ser um Termografista Termofuncional©®.
Dra. Fta. Paula Machado e Eng. Attílio B. Veratti Termofuncional – Termonautas – ICON Tecnologia.
#termografia #fisioterapia #termografiainfravermelha