Fisioterapeuta, você sabia que sabia que quem faz a termografia é o termografista devidamente habilitado?
O Método de Termografia Infravermelha a partir de seus conceitos (Norma ABNT NBR 15424 Terminologia e ABNT NBR 16969 Princípios Gerais) e atividades específicas de Ensaios Não Destrutivos (Norma ISO 9712) e das de Monitoramento de Condição (Norma ISO 18436-7), quando corretamente certificado e habilitado (ISO 18436-1), proporciona conhecimento suficiente para não ser iludido pelas divulgações comerciais, podendo ser levado a adquirir um equipamento que não necessitava.
Quem define o correto uso do método e seu procedimento termográfico (ABNT NBR 16818 Procedimento Termográfico) é o Termografista Nível 3 (norma ABNT ISO 9712) ou Categoria 3 (norma ISO 18426-7).
A importância na correta seleção da pessoa que valida um Procedimento Termográfico está no fato que esta assume a responsabilidade dos trabalhos descritos sob os aspectos técnicos, legais e éticos.
No termograma abaixo, onde temos a comparação de 3 equipamentos de sensibilidade diferentes nas mesmas condições: baixa, média e alta resolução.
Qual usar e para quê? Esta seleção somente pode ser assegurada com um correto Procedimento Termográfico, avalizado por um termografista N3/Cat3 e o especialista da área.
Nascemos com o objetivo de entregar a você, colega fisioterapeuta, a melhor solução de diagnóstico e Monitoramento da Condição Funcional© do mundo.
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Dra. Paula Machado e Eng. Attílio B. Veratti.
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