Fisioterapeuta, você sabia que o ninguém lhe conta é que, para se aplicar a termografia você tem que ser habilitado para o método?
Sim. O que ninguém quer que você saiba é que legalmente você precisa de uma habilitação para se utilizar do método.
E não é qualquer habilitação, é uma habilitação dentro de normas reconhecidas. E não acredite em “conto do vigário” que normas são “opcionais”.
Norma é o documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece regras, diretrizes ou características mínimas para atividades ou para seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal 8.078/90), que no artigo 39, VIII, estabelece: ser vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT, ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.”
Desta forma, por força do CDC, se não há norma legal que regulamente a execução de um serviço, é considerando que a ABNT é reconhecida pelo CONMETRO como o único foro nacional de normalização no Brasil, as normas publicadas por esta associação passam a ser de adoção obrigatória em relação a tais produtos e serviços, quando comercializados em nosso país. Sendo assim, dentro do universo da termografia, quem determina as normas no Brasil é a ABNT.
Na Termofuncional, realizamos uma sinergia entre os conhecimentos da engenharia e mesclamos com as necessidades e a linguagem da fisioterapia.
Por esse simples motivo somos a única técnica no Brasil que está em acordo com todas as normas vigentes para o uso do Método de Termografia Infravermelho na saúde.
Somos corretos, somos peritos, somos Termofuncional.
Gostou? Venha ser um Termografista Termofuncional©®.
Dra. Paula Machado e Eng. Attílio Veratti.
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