Ícone do site Termofuncional

Casos Clínicos 12

Fisioterapeuta, você sabia que seu procedimento tem quer ter registro?
 
Sim. Para você realizar qualquer tipo de procedimento em termografia você tem que fazer o seu registro documental, segundo ABNT NBR 16818: Procedimento para aplicações do método da termografia infravermelha. Como dito em posts anteriores, temos SIM que seguir estas normas e elas SÃO obrigatórias.
 
Por isso que a Termofuncional possui seu procedimento registrado, inclusive em Biblioteca Nacional. Além de ser a única composta por termografista Nível e Categoria 3 (engenharia) e uma Nível 2 (fisioterapia).
 
Saber, conhecer e compor seu procedimento com profissionais qualificados e certificados faz toda diferença. A análise sempre ficará em conformidade ao método, permitindo resultados fidedignos.
 
Como neste caso: um termograma de quadril posterior que apresenta algumas alterações térmicas©.
 
Onde são estas alterações, o que elas significam, o que pode complementar na avaliação do fisioterapeuta? Somente um procedimento completo dentro de todas as diretrizes do método podem responder estas perguntas.
 
Fisioterapeuta, venha se habilitar na Termofuncional.
 
Gostou? Venha ser um Termografista Termofuncional©®.
 
Dra. Paula Machado e Eng. Attílio Veratti.
 
#fisioterapia #termografia #termografiainfravermelha

Compartilhe:


Sair da versão mobile
Pular para a barra de ferramentas